- Grupo econômico - Art. 2º da CLT
- Jornada de Trabalho - Art. 4º da CLT
- Alteração nas Súmulas e OJs do TST - Art. 8º da CLT
- Análise das negociações coletivas - Art. 8º da CLT
- Responsabilidade do sócio retirante - Art. 10-A da CLT
- Prescrição intercorrente - art. 11-A da CLT
- Multa pela não anotação da CTPS - Art. 47 da CLT
- Jornada in itinere - Art. 58 da CLT
- Jornada a tempo parcial - Art. 58-A da CLT
- Jornada Extraordinária - Art. 59 da CLT
- Jornada 12x36 - Art. 59-A da CLT
- Intervalos não concedidos - Art. 71, §4º da CLT
- Teletrabalho - art. 75-A da CLT
- Férias - Art. 134 da CLT
- Indenização por dano moral - art. 223-A da CLT
- Intervalo para amamentação - Art. 396 da CLT
- Contratação de autônomo - Art. 442-A da CLT
- Trabalho intermitente - Art. 452-A da CLT
- Altos empregados - Art. 444 da CLT
- Sucessão Trabalhista - Art. 448 da CLT
- Manutenção do uniforme - Art. 456-A da CLT
- Salário e Remuneração - Art. 457 da CLT
- Salário in natura - art. 458 da CLT
- Equiparação Salarial - art. 461 da CLT
- Alteração do contrato - reversão - Art. 468 da CLT
- Rescisão e pagamento de verbas - Art. 477 da CLT
- Plano de demissão voluntária - Art. 477-B da CLT
- Demissão por justa causa - Art. 482 da CLT
- Rescisão por comum acordo - art. 484 da CLT
- Arbitragem - Art. 507-A da CLT
- Recibo de quitação anual - Art. 507-B da CLT
- Comissão de representação dos empregador - Art. 510-A da CLT
- Contribuição Sindical - Art. 545 da CLT
- Negociação Coletiva - Art. 611-A e B da CLT
- Homologação de acordo extrajudicial - Art. 855-B da CLT
- Modificação da jurisprudência - Art. 702 da CLT
- Contagem dos prazos processuais - Art. 775 da CLT
- Custas processuais - Art. 789 da CLT
- Honorários Advocatícios de Sucumbência - Art. 791-A da CLT
- Litigância de má-fé - Art. 793-A da CLT
- Exceção de incompetência - Art. 800 da CLT
- Distribuição do ônus da prova - Art. 818 da CLT
- Petição inicial, desistência e defesa - Art. 840 e 847 da CLT
- Preposto - Art. 843 da CLT
- Audiência e revelia - Art. 844 da CLT
- Desconsideração da personalidade jurídica - Art. 855-A da CLT
- Execução e Liquidação de Sentença - Art. 878 e 879 da CLT
- Garantia da Execução - Art. 882 da CLT
- Protesto e Embargos à execução - Art. 883 e 884 da CLT
- Recurso de Revista - Art. 896 da CLT
- Depósito Recursal - Art. 899 da CLT
- Terceirização - Lei 6019/74
- Dispositivos revogados pela Lei 13.467/17